A chamada Lei da Reunificação (Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro) determina, em sede de «interpretação das expressões e designações constantes da legislação previamente vigente», que «o preâmbulo e a parte com assinaturas não são ressalvados, não fazendo parte integrante da legislação da Região Administrativa Especial de Macau» (alínea 1) do n.º 1 do artigo 4.º). É uma parvoíce, até porque os preâmbulos são importantes elementos de interpretação dos diplomas legais. Em todo o caso, houve o bom senso de não se ir ainda mais longe na asneira, não se fazendo, por exemplo, qualquer menção aos símbolos de Portugal constantes dos Boletins Oficiais.
Pelos vistos, a Imprensa Oficial, querendo ser mais papista do que o Papa (o que até nem é uma atitude original na Administração de Macau pós-99, como sabemos), resolveu que também o escudo nacional estava a mais nos B.O. anteriores ao handover. Para ela, aqui vai, pois, o meu voto para Razzie da idiotice. Parabéns, Imprensa Oficial!
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
sexta-feira, 5 de agosto de 2011
Removeram o escudo nacional português?
É impressão minha ou, nos pdf da Imprensa Oficial, o escudo português foi removido da primeira página dos Boletins Oficiais de Macau anteriores à transferência de soberania do território? Será possível?
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