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sexta-feira, 5 de junho de 2009

Interpretações...

Nuno Lima Bastos
5 de Junho de 2009

O relacionamento entre a candidatura de Chui Sai On a Chefe do Executivo e os media tem sido marcado por uma, no mínimo, questionável interpretação da lei eleitoral de Macau. O centro da polémica é o artigo 49.º da Lei n.º 3/2004, que enumera algumas das acções possíveis de campanha eleitoral; entre elas, a concessão de entrevistas aos meios de comunicação social, a apresentação dos programas políticos e a realização de alocuções e sessões de esclarecimento, bem como de encontros e reuniões com os membros da Comissão Eleitoral de trezentos elementos que vai escolher o sucessor de Edmund Ho no final do próximo mês.
Ora, o staff do antigo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura tem interpretado aquela norma como proibindo qualquer destas actividades antes de iniciadas as duas semanas de campanha eleitoral (entre o décimo quinto dia anterior e as 24 horas da antevéspera do dia do sufrágio).
Já algumas vozes vieram a terreiro manifestar a sua discordância face a tão restritiva leitura do dispositivo legal. Fê-lo, por exemplo, o director do Ponto Final num excelente editorial de 26 de Maio último e fi-lo eu próprio há três dias, em declarações ao Hoje Macau. É claro que as nossas palavras parecem condenadas a cair em saco roto, até porque a Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo já terá pendido para a visão reducionista do exercício dos direitos políticos e de expressão dos candidatos.
Não querendo repisar os meus próprios argumentos, decidi fazer uma breve pesquisa sobre o que tem sido escrito em outras latitudes, mormente em Portugal, cuja lei eleitoral da Assembleia da República (Lei n.º 14/79, de 16 de Maio), inequivocamente, inspirou o quadro legal de Macau.
Cheguei, assim, a um recente parecer da Comissão Nacional de Eleições, despoletado por queixas partidárias contra certos procedimentos de algumas autarquias, onde se pode ler que a propaganda política é livre, «não podendo o seu exercício, na medida em que decorre da liberdade de expressão, ser condicionado por qualquer entidade, pública ou privada, e pode ser desenvolvida livremente fora ou dentro dos períodos eleitorais», apenas com «as proibições e limitações» previstas na lei.
Falando em autarquias, a página na Internet do município de Mirandela dedica uma extensa e interessante secção ao esclarecimento dos eleitores sobre os sufrágios locais. Nela, à pergunta «antes de iniciada a campanha eleitoral, podem os partidos desenvolver actividades de propaganda gráfica e sonora, nomeadamente afixando cartazes com apelos ao voto», é dada a seguinte resposta: «sim. A propaganda é livre a todo o tempo, mas sempre com observância das limitações legais, respeitando-se, designadamente, monumentos nacionais, edifícios religiosos, sedes de órgãos de soberania, bem como a segurança das pessoas ou das coisas». Mais à frente, questiona-se: «se os partidos podem fazer propaganda política em qualquer altura, para que serve, então, a campanha eleitoral?». A reacção é elucidativa: «a campanha eleitoral é um período durante o qual o Estado faculta aos partidos concorrentes às eleições, em condições de igualdade, meios adicionais de propaganda para permitir que os partidos políticos com menos recursos económicos, bem como, nestas eleições, os grupos de cidadãos eleitores, possam também transmitir as suas mensagens e assegurar, dessa forma, a igualdade possível entre os candidatos» ‑ preocupação de que a nossa lei eleitoral para o Chefe do Executivo também cura na secção dedicada à campanha eleitoral (artigos 48.º e seguintes).
Só mais um exemplo: António Caetano de Sousa, Juiz Conselheiro, Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Angola e coordenador das primeiras eleições gerais do país, realizadas em 1992, publicou, anos mais tarde, um texto intitulado «Propaganda eleitoral e meios de comunicação social, benefícios, proibições e sanções» (Paraná Eleitoral, n.º 33, Julho de 1999), sustentado nos normativos constitucionais da sua nação, do Brasil, de Portugal e de Espanha, e ainda num documento das Nações Unidas. Nesse trabalho, refere que «as leis eleitorais não impedem a propaganda eleitoral fora dos períodos eleitorais, mas ela assume particular relevância e só é especialmente protegida durante a campanha eleitoral. É neste período que os partidos políticos e candidatos se degladiam para fazer valer o seu poder de influência junto dos eleitores (...). A propaganda política é uma actividade típica da campanha, mas aquela é mais vasta do que esta e abrange, em geral, toda a actividade, desenvolvida ou não no decurso da campanha eleitoral propriamente dita, de difusão de mensagens político-eleitorais (...). Esta actividade deve desde logo ser pautada pelo princípio, constitucionalmente consagrado, da liberdade de propaganda, ela própria decorrente das liberdades de expressão, reunião e manifestação (...). Para evitar a violação dos princípios básicos que devem nortear a campanha eleitoral e assegurar o respeito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos susceptíveis de colidir com o desenrolar da campanha, as diversas leis eleitorais consagram expressamente um conjunto de regras específicas e determinadas sobre a distribuição de meios públicos e fixam o uso de meios privados e a forma e os limites da propaganda eleitoral a desenvolver naquele período».
Julgo, pois, corroborado por todas estas fontes aquilo que expressei ao Hoje Macau: as nossas disposições legais atinentes ao período de campanha eleitoral pretendem enquadrar a actuação dos candidatos nessa fase e assegurar-lhes um tratamento de igualdade aos mais diversos níveis; em particular, nas relações com a comunicação social e com as entidades públicas. Não podem nem devem, por isso, servir para cercear o normal exercício dos seus direitos e liberdades; nem, por outro lado, para que estes, convenientemente, se escusem a responder às interpelações dos media e a esclarecer a população sobre os seus programas políticos.
Ainda falta mais de um mês para o início do período de campanha eleitoral. Espero, então, ter contribuído para que estes trinta e tal dias sejam devidamente aproveitados pelos intérpretes do processo que vai definir o futuro do território, sem mais subterfúgios estéreis e infundados.

Nota: agradeço ao Bairro do Oriente a menção desta crónica na sua habitual rubrica «Leituras» desta semana.

quinta-feira, 15 de maio de 2008

A vontade da maioria

Nuno Lima Bastos
Jornal Tribuna de Macau
15 de Maio de 2008

Num momento em que a tragédia de Sichuan congrega as atenções de toda a China e do exterior, ficámos a saber que o Conselho Executivo já concluiu a análise do projecto de revisão das leis eleitorais do território. Não obstante quase 7500 opiniões recolhidas ao longo de um mês de auscultação pública, poucas foram as alterações introduzidas ao texto inicial do Governo, como reconheceram o porta-voz do Conselho Executivo, Tong Chi Kin, e a Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan.
Julgo, por isso, que não vale a pena gastar o meu latim a dissecar as escassas novidades, até porque os nossos jornalistas já o fizeram e bem. Limito-me, assim, a reiterar o que já ontem disse ao Ponto Final: a única inovação de peso é a aplicação do regime da responsabilidade solidária a todos os candidatos de cada lista – se um deles for condenado por corrupção eleitoral, toda a votação nas suas cores é invalidada e os eventuais deputados saídos das suas fileiras perdem o lugar, que terá que ser preenchido através do recurso a uma eleição suplementar. Mas, como também defendi junto do Ponto Final, isto parece-me uma medida tão óbvia que devia ter constado logo do documento inicial do Governo, e só compreendo que o não tenha sido por falta de coragem política. Pelos vistos, o feedback dos cidadãos terá dado ao Executivo o suplemento vitamínico necessário para avançar com ela.
Já me pareceu bastante inapropriado que Florinda Chan tivesse usado os resultados da consulta para sustentar que a maioria da população de Macau não desejava o aprofundamento da democracia, tal como inadequados foram os argumentos a que recorreu para chegar a essa conclusão. Desde logo, porque o texto submetido à apreciação pública não continha qualquer proposta a esse nível. Pelo contrário, chegava a insinuar que o momento não era oportuno para se mexer nisso, ao usar expressões como «é adequado o regime eleitoral da RAEM definido de acordo com a Lei Básica e tendo em conta a realidade de Macau» (ou seja, para esta realidade, o regime deve ser este), «o regime de sufrágio indirecto é uma característica do regime eleitoral de Macau» (portanto, é para continuar) ou «o mais importante neste momento é elevar a qualidade das eleições e consolidar os frutos democráticos obtidos» (os já obtidos; nada de procurar novos frutos). Era, pois, presumível, que a esmagadora maioria das pessoas se limitasse a comentar as propostas concretas que lhe estavam a ser colocadas à frente.
Depois, por muito que a titular da pasta da Administração e Justiça venha agora alegar que «não proibimos que enviassem outras opiniões», a verdade é que, quando a interpelei pessoalmente na sessão de esclarecimento de 10 de Março último, alvitrando o aumento do número de parlamentares eleitos por sufrágio universal, foi inflexível a me responder que esse assunto não estava em apreciação, que «a democracia não é só números, mas, sobretudo, qualidade» e que essas decisões cabiam exclusivamente a Pequim (no que remeto para a minha crónica de 13 de Março). Idênticas respostas receberam os deputados do Novo Macau Democrático e Pereira Coutinho em outros momentos. Em suma, outras sugestões eram aceites, mas apenas dentro do escopo do projecto governamental. Se não era essa a intenção, então explicaram-se muito mal, para não ir mais longe.
Ainda assim, Florinda Chan veio reconhecer que houve «algumas» opiniões do teor da minha, mas que «a corrente predominante vai no sentido do apoio da população às propostas apresentadas e ao combate com eficácia da corrupção». Corrijo: havia um documento de consulta que versava em exclusivo sobre determinadas matérias e foi, naturalmente, sobre elas que os cidadãos se pronunciaram. Extrair daí que o povo de Macau rejeita todas as mudanças que não constavam do documento é subverter completamente a noção do que é uma consulta e é aproveitar abusivamente a boa fé de quem nela participou para criar mais uma arma de arremesso contra a reforma do sistema político.
A representante do Governo afirmou, finalmente, que «há ainda tarefas a efectuar» para que o processo de democratização possa progredir, assim justificando a impossibilidade de o contemplar neste pacote legislativo. Pergunto-me: que mastodônticas tarefas serão necessárias para que haja, por exemplo, mais dois “míseros” lugares de deputado sufragados directamente por todos nós?
Se as autoridades de Macau desejam, realmente, saber o que pensa o seu povo da democracia, deixo-lhes duas sugestões muito simples: façam uma consulta pública sobre isso (e não sobre outros assuntos) ou vão mais longe e organizem um referendo. O resto é música ou má fé.

quinta-feira, 13 de março de 2008

O rumo da democracia: da retórica à realidade

Nuno Lima Bastos
Jornal Tribuna de Macau
13 de Março de 2008

Na passada segunda-feira, teve lugar mais uma sessão de esclarecimento do Governo sobre a revisão das leis eleitorais; desta feita, dirigida aos trabalhadores da Administração. Lá estive e aproveitei o ensejo para reiterar algumas das ideias que aqui deixara há uma semana: no essencial, que o combate à corrupção não é incompatível com a democratização e que o actual sistema eleitoral não concretiza o princípio “Macau governado pelas suas gentes”, repetido até à exaustão pelos nossos governantes em todas as cerimónias com conotação política.
Tive como resposta o argumento da “qualidade”: «a democracia não é só números, mas, sobretudo, qualidade». No contexto em que a frase foi proferida, sou levado a pensar que o Governo considera que a RAEM terá uma democracia de qualidade se o Chefe de Executivo e a maioria da Assembleia Legislativa continuarem a ser designados nos restritos moldes actuais, desde que não haja corrupção eleitoral. No limite, o Chefe do Executivo poderia passar a nomear todos os 29 deputados e teríamos, então, uma “democracia” de excelência. Em alternativa, poderia criar-se um mecanismo de selecção prévia que garantisse que o número de candidatos fosse sempre igual ao número de assentos parlamentares em disputa, à semelhança do que já vem sucedendo com os dez lugares atribuídos por via indirecta...
São sugestões caricatas, claro, mas não menos do que algumas passagens do “documento de consulta” sobre a dita revisão dos normativos eleitorais. Por exemplo, quando se assevera que o princípio “Macau governado pelas suas gentes” já foi «plenamente concretizado» e «a democracia se desenvolve de forma incessante», afirmações sustentadas com o aumento do número de membros da comissão que elegeu o Chefe do Executivo, de duzentos em 1999 para trezentos em 2004, e do número de deputados entre 1999 e 2005, de 23 para 29, incluindo mais quatro saídos do sufrágio universal. Ora, esta evolução, além de estar ainda nos antípodas de uma democracia plena, nada tem de “incessante”, bem pelo contrário: o sistema progrediu nos exactos termos fixados nos Anexos I e II da Lei Básica, e quando esta proporcionou, finalmente, margem de escolha ao Governo da RAEM, este decidiu não avançar nem mais um milímetro que fosse.
Depois, para enjeitar responsabilidades políticas e fugir ao debate, o Executivo nunca perde a oportunidade de reiterar que é a Pequim que cabe decidir o rumo da democratização, misturando poder de iniciativa com poder de decisão final, presumivelmente para tentar inculcar nos menos atentos a ideia de que o nosso sistema político não avança tão-somente porque a mãe-pátria assim o impõe (no mesmo sentido, leia-se a entrevista do director da Cáritas, Paul Pun, ao Clarim de sexta-feira passada). Ora, o que diz a Lei Básica é que, «se for necessário alterar a metodologia para a escolha do Chefe do Executivo em 2009 e nos anos posteriores, as alterações devem ser feitas com a aprovação de uma maioria de dois terços de todos os deputados à Assembleia Legislativa e com a concordância do Chefe do Executivo, devendo o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional (ANP) ser informado dessas alterações, para efeitos de ratificação». No caso da alteração do método de constituição da Assembleia Legislativa, o processo é idêntico, mas a comunicação ao Comité Permanente da ANP destina-se apenas a «efeitos de registo».
De resto, nunca ouvi qualquer declaração das autoridades de Pequim recusando a possibilidade de, já em 2009, se democratizar um pouco mais o nosso regime eleitoral. Ouvi, sim, o Chefe do Executivo afirmar, há poucos dias, que o Governo da RAEM não submetera ao Comité Permanente da ANP qualquer proposta ou pedido de informação relativos ao desenvolvimento do sistema político local. A mensagem pareceu-me, aliás, clara: os que vierem a seguir que pensem no assunto, que isso já não é nada connosco...
Termino como comecei: com a sessão de esclarecimento da última segunda-feira. Como também tive ocasião de ali referir, o reforço do combate à corrupção eleitoral é indiscutivelmente importante e as medidas agora propostas um passo na direcção certa, mas «a inclusão de motivos que possam excluir a culpa, permitindo a atenuação da pena, a extinção da responsabilidade e a não pronúncia» dos eleitores envolvidos em casos de corrupção que se arrependam e «estejam dispostos a prestar depoimento» poderá conduzir a um aumento do número de denúncias, mesmo havendo uma diminuição da corrupção em termos absolutos. Em si, este até seria um cenário positivo, por significar maior eficácia do sistema e, logo, menor impunidade para os faltosos. Resta saber se, a acontecer, o Governo não o vai brandir novamente daqui a quatro anos para justificar mais uma pausa no desenvolvimento “incessante” da democracia na RAEM, penalizando, afinal, quem por ela se empenha e denuncia a corrupção.

quinta-feira, 6 de março de 2008

A reforma adiada do sistema político

Nuno Lima Bastos
Jornal Tribuna de Macau
6 de Março de 2008

Um dos temas quentes da última semana em Macau foi a divulgação das propostas do Governo para a revisão da Lei do Recenseamento Eleitoral, da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa e da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo. Já todos sabemos que “a montanha pariu um rato”, em face do reduzido conteúdo e significado das alterações propugnadas. Dispenso-me de as repetir aqui, assim como de reproduzir as críticas, positivas e negativas, que suscitaram na sociedade local.
Assumo, antes, publicamente a minha própria reacção enquanto cidadão e residente permanente da RAEM: além de desiludido – embora não exactamente surpreendido –, sinto que me passaram um atestado de ignorância! Passo a explicar: se não querem democratizar, um pouco mais que seja, o poder, ao menos que assumam frontalmente essa opção, em vez de a encobrirem com desculpas tão esfarrapadas como a necessidade de “aumentar primeiro a transparência do processo eleitoral”. É claro que esta é uma preocupação legítima e importantíssima, mas porquê considerá-la incompatível com o alargamento do sufrágio universal? Em que medida é que o aumento do número de deputados eleitos directamente – por exemplo, dos actuais doze para catorze – iria colidir com o combate à corrupção? O mesmo se diga do alargamento do colégio eleitoral do Chefe do Executivo. Parece óbvio que uma coisa nada tem a ver com a outra.
Recorde-se o que aconteceu nas últimas eleições para a Assembleia Legislativa que tiveram lugar durante a Administração Portuguesa, em 1996: o grande e inesperado vencedor foi um empresário chamado Chan Kai Kit (também conhecido como o “tailandês”), à frente de pesos-pesados como Leong Heng Teng ou Tong Chi Kin, tendo ainda conseguido fazer-se acompanhar do seu colega de lista David Liu, numa altura em que apenas oito deputados eram sufragados directamente pela população. Especulou-se muito, então, sobre compras maciças de votos e a permeabilidade da população local a esses aliciamentos, mas isso não impediu que os chamados democratas, com parcos recursos financeiros, passassem de um mero sexto lugar nesse ano (elegendo apenas Ng Kuok Cheong, com pouco mais de metade dos votos de Chan Kai Kit) para duas expressivas vitórias em 2001 e 2005 (o “tailandês”, entretanto, desapareceu misteriosamente e ainda hoje consta como “procurado” no sítio do ICAC de Hong Kong, acusado da autoria de uma fraude de 118,5 milhões de dólares numa sucursal do Banco de Agricultura da China).
Pois é, a maturidade política dos cidadãos de Macau tem evoluído bastante e é isso, em boa verdade, que preocupa os poderes instalados, deixemo-nos de ilusões. Mas que representatividade – logo, que legitimidade – pode ter um parlamento em que os titulares de sete dos 29 assentos são nomeados pelo chefe do executivo (que, por sua vez, é escolhido por apenas trezentas almas) e outros dez são eleitos através de um método indirecto onde acaba por haver sempre um único candidato para cada lugar, ao bom estilo das eleições cubanas? E o problema é a corrupção?
Atribuir mais poderes à comissão eleitoral, impor restrições ao financiamento das campanhas ou aperfeiçoar a criminalização de certos actos são tudo iniciativas válidas para combater a corrupção eleitoral, mas a mais eficaz de todas as medidas seria, provavelmente, fazer os cidadãos sentir que o seu voto realmente conta. Corruptíveis, há-os em todas as sociedades, mas quando os eleitores sentem que a única utilidade do seu voto é dar-lhes umas patacas a ganhar, as sementes da corrupção têm mais por onde germinar. Uma democracia profundamente mitigada como a de Macau é um incentivo à corrupção eleitoral. O nosso sistema de eleição indirecta, em particular, promove a ideia de que um lugar na assembleia se alcança, basicamente, com dinheiro. Querem maior incentivo à corrupção eleitoral do que esse?
Uma derradeira nota: o Governo Central gosta de acenar à Formosa com o modelo “um país, dois sistemas”. Seria bom, então, que, quando chamado a discutir o desenvolvimento do modelo, se não esquecesse que os formosinos já escolhem livremente os seus parlamentares e o seu presidente, considere-se aquela ilha um Estado soberano ou não.