
Li esta norma da proposta de lei intitulada «
Proibição de exploração de pensões ilegais», que o Governo da RAEM apresentou na Assembleia Legislativa (e, ao que parece, já foi
aprovada na generalidade em 5 de Janeiro passado), e fiquei na dúvida se é um disparate pegado ou sou eu que não estou a ver bem as coisas...
Pelos vistos, para estarmos perante uma pensão ilegal, é preciso que se verifiquem cinco critérios cumulativos:
- Tratar-se de uma fracção autónoma não destinada a fins hoteleiros;
- Ser utilizada para proporcionar alojamento ao público;
- Os hóspedes serem maioritariamente não residentes;
- Não se conhecerem bem entre si; e
- Ocuparem a fracção com horas distintas de entrada ou de saída.
Ora, sem ter lido ainda o resto da proposta ou a sua nota justificativa (parei logo aqui...), pergunto-me: e se a maioria dos hóspedes for residente? A pensão passa a ser legal mesmo que todos os outros critérios fiquem preenchidos? E se forem não residentes, mas tiverem sido todos recrutados no mesmo lugar da
mainland (numa aldeia ou numa fábrica, por exemplo) e, por isso, já se conhecerem bem? E se forem
mainlanders a trabalhar todos no mesmo lugar em Macau (como é bem possível) e praticarem os mesmos horários de entrada e saída, mesmo que não se conhecessem antes?
Podia continuar, mas tenho que sair. Dão-se alvíssaras a quem me iluminar...
Nota: agradeço a simpática
referência a esta posta no
Delito de Opinião.