sábado, 19 de junho de 2010

Pensões ilegais

Li esta norma da proposta de lei intitulada «Proibição de exploração de pensões ilegais», que o Governo da RAEM apresentou na Assembleia Legislativa (e, ao que parece, já foi aprovada na generalidade em 5 de Janeiro passado), e fiquei na dúvida se é um disparate pegado ou sou eu que não estou a ver bem as coisas...

Pelos vistos, para estarmos perante uma pensão ilegal, é preciso que se verifiquem cinco critérios cumulativos:
- Tratar-se de uma fracção autónoma não destinada a fins hoteleiros;
- Ser utilizada para proporcionar alojamento ao público;
- Os hóspedes serem maioritariamente não residentes;
- Não se conhecerem bem entre si; e
- Ocuparem a fracção com horas distintas de entrada ou de saída.

Ora, sem ter lido ainda o resto da proposta ou a sua nota justificativa (parei logo aqui...), pergunto-me: e se a maioria dos hóspedes for residente? A pensão passa a ser legal mesmo que todos os outros critérios fiquem preenchidos? E se forem não residentes, mas tiverem sido todos recrutados no mesmo lugar da mainland (numa aldeia ou numa fábrica, por exemplo) e, por isso, já se conhecerem bem? E se forem mainlanders a trabalhar todos no mesmo lugar em Macau (como é bem possível) e praticarem os mesmos horários de entrada e saída, mesmo que não se conhecessem antes?

Podia continuar, mas tenho que sair. Dão-se alvíssaras a quem me iluminar...

Nota: agradeço a simpática referência a esta posta no Delito de Opinião.

3 comentários:

Pedro Coimbra disse...

Eu ainda acho mais piada ao facto de se ter que criar uma lei nova para algo que se declara, logo à partida, ilegal.
Mas se é ilegal, é ilegal com base em quê?
Se calhar, vá-se lá adivinhar!!, na lei em vigor.
Mas, se é assim, para quê legislar?
Se calhar também sou eu que estou a ver mal.
Uma abraço

Nuno Lima Bastos disse...

Realmente...
O regime da actividade hoteleira e similar já está regulado, como sabemos, no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril (e não é peta), e na Portaria n.º 83/96/M, da mesma data (que podem ser encontrados em http://bo.io.gov.mo/bo/i/96/14/declei16.asp e http://bo.io.gov.mo/bo/i/96/14/port83.asp, respectivamente). Se os requisitos definidos nesses diplomas para a abertura e funcionamento de um "estabelecimento hoteleiro" não forem cumpridos, este não pode ter licença para abrir e funcionar. Isto deveria ser suficiente para resolver o problema, mas, pelos vistos, não é...
Abraço

o normal anormal disse...

Olá Nuno,

Tu estás a ver as coisas muitíssimo bem. Olha lá já sentiste de alguma maneira que te sentes impotente perante esta e outras coisas que vais vendo por aí? Que é um absurdo. Que é uma estupidez. Que é terrorismo puro e duro? Já? Então não estás só. E ao que parece, conforme o filme "Matrix" escolheste tomar a comprimido azul. Só que pelos vistos ainda não o engoliste senão tinhas mesmo ficado "maluco". Topas? Pode ser que tenhamos sorte e pode ser que de facto possa haver uma revolução e que as forças da ordem estejam logo do nosso lado. Senão olha que temo pelos meus filhos e pelo futuro que tu e eu e outros como nós estamos a permitir neste preciso momento que venha a ser uma realidade. Mas não deseperes. Não estás só, acredita. Abraços, zémiguel.
Se quisers podes ver o blog onormalanormal@blogspot.com