quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009
Aditivos perigosos
Numa altura em que continuam a surgir notícias de escândalos alimentares por estes lados (com alguns falsos alarmes à mistura), aqui fica uma útil lista de aditivos alimentares perigosos. Basta clicar na imagem para a ampliar, imprimi-la e pô-la na carteira antes da próxima visita ao supermercado.
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6 comentários:
então, cada número representa um tipo de aditivos alimentares? É difícil identificar cada número.
Exacto, cada número corresponde a um aditivo diferente.
Na União Europeia, as embalagens dos produtos têm que indicar todos os números dos aditivos utilizados. Depois, é só uma questão de vermos se esses números constam da "lista negra".
Eu costumava fazer isso quando vivia em Portugal e acabei por me familiarizar com certos números "maus" que apareciam com maior frequência nos produtos. Se começar a usar a lista, vai ver que lhe acontecerá o mesmo.
Aqui em Macau, confesso que sou mais descuidado (quando devia ser o contrário...) e acabo por só prestar atenção ao prazo de validade dos alimentos (e já tenho encontrado muitos fora de prazo nas prateleiras dos supermercados locais).
Há uma gafe ou é impressão minha?..
Na lista diz que a coca-cola tem o E-318... mas ele nem sequer existe na própria lista.
Fui confirmar e coca-cola contem sim o E-150 e E-338... Sendo que o E-338 também não aparece na lista.
Esta lista tem mais de cinco anos, pelo que a Coca-Cola poderá ter, entretanto, deixado de usar um determinado aditivo que usava naquela altura.
Seja como for, a sua observação tem toda a pertinência: de facto, é dado um exemplo que não tem correspondência na lista...
Pode encontrar uma lista mais actualizada nestes links:
http://ecopagina.home.sapo.pt/amb_alim.html (que inclui o E-338);
http://pedrofranco.webnode.com/tecnologia-alimentar/aditivos-alimentares-i/ (a mais exaustiva que conheço).
Aditivos alimentares - Listas alarmistas ir para Histórico de Navegação adicionar às minhas páginas de interesse imprimir esta página
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Em resposta à divulgação periódica de listas de aditivos alimentares, que, com o objectivo de proteger a saúde pública, geram situações de alarme social, a ASAE tem o dever de alertar para a falta de credibilidade, objectividade e rigor de tais listas.
A falsidade destas listas está bem patente quando o E330 é apresentado como “o mais perigoso dos cancerígenos”quando não é mais do que ácido cítrico. Este aditivo é um ácido orgânico fraco que está amplamente distribuído na natureza, por ser um composto intermediário do ciclo de Krebs - uma série de reacções químicas de grande importância que ocorre nas células animais e vegetais, ao nível das mitocôndrias, envolvidas nos mecanismos de degradação dos hidratos de carbono, proteínas e lípidos. Mais concretamente, o ácido cítrico é um constituinte natural acumulado em concentrações relativamente elevadas, nos citrinos. Na indústria, o ácido cítrico é produzido por cultura em melaço de várias estirpes do fungo filamentoso Aspergillus niger.
O ácido cítrico é usado para intensificar a capacidade antioxidante de outros aditivos, evitando a descoloração de frutos e o desenvolvimento de sabores estranhos e contribuindo para a retenção da vitamina C; é ainda estabilizador da acidez de constituintes alimentares, sequestrante (complexante de metais), aromatizante e ajuda a dar consistência às geleias (P.Ricardo in Enciclopédia Verbo Luso-Brasileira de Cultura, edição Século XXI, págs. 1090 a 1113).Quanto ao risco carcinogénico, não existe qualquer referencia nos relatórios de avaliação toxicológica de risco de que o ácido cítrico possa, efectivamente, ser causador de cancro (WHO Food Additives Series 5; FAO Nutrition Meetings Report Séries 40a,b,c WHO/Food Add./67.29; IARC- International Agency for Research on Cancer).
Importa também referir, que nesta lista se faz referência a aditivos que, de facto não existem, tais como o E-241, E-447 e o E-476.
Igualmente grave, é a inclusão na referida lista, dos aditivos E-125, E-225, E-462 cuja utilização não está autorizada em Portugal e em nenhum dos Estados membros da EU,
Assim, pelo que foi exposto acima, se demonstra a falta de conhecimento e rigor com que estas listas são elaboradas.
É importante esclarecer que, a utilização de aditivos nos alimentos é regulada por legislação própria, tanto em Portugal assim como em todos países da EU, sendo obrigatório que, qualquer aditivo a usar no processamento de alimentos, seja autorizado mediante da sua inclusão nas listas positivas de aditivos alimentares. Essas listas que compreendem todos os aditivos alimentares autorizados, são específicas para cada grupo de alimentos e indicam os teores máximos permitidos para cada aditivo. A autorização dos aditivos é concedida mediante a demonstração da sua inocuidade para a saúde do consumidor através da realização de estudos toxicológicos rigorosos, e da demonstração da sua necessidade tecnológica, feitos por autoridades reconhecidas nomeadamente pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), Comité Científico de Alimentação Humana (CCAH) e pelo Comité Misto da FAO/OMS de Peritos em Aditivos Alimentares (JECFA). No entanto, depois de autorizados, os aditivos, no caso surgir alguma suspeita sobre a sua inocuidade podem ser reavaliados sempre que se justifique. De facto, têm sido retirados aditivos já autorizados, após avaliações que demonstraram tal necessidade.
Para concluir, a ASAE sustenta que os consumidores devem considerar as suas advertências face a estas listas de aditivos, de modo a não permitir que este tipo informação, sem qualquer rigor e mesmo incorrecta, condicionem os seus hábitos alimentares.
www.asae.pt
O que fazer para ter em atenção os produtos nocivos?
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