quarta-feira, 25 de junho de 2008

Condenação por "downloads" ilegais

Era com este tipo de condutas na Internet que as autoridades de Macau (e da China) se deviam preocupar, em vez de andarem à caça de delitos de opinião...

Daniela Gouveia
Público
21 de Junho de 2008

Músicas de Quim Barreiros, Tony Carreira, João Pedro Pais, Bob Sinclar e até um hino do Benfica em versão "pimba" contam-se entre as 146 faixas que um cidadão algarvio de 28 anos disponibilizou na Internet e que lhe valeram a primeira condenação de sempre de um utilizador português por troca ilegal de ficheiros online.O arguido foi condenado quarta-feira, no Tribunal de Portimão, a uma multa de 1160 euros, por autorizar que outros utilizadores transferissem para os seus computadores músicas que ele próprio disponibilizava através dos sistemas peer-to-peer (ponto por ponto), violando assim a legislação sobre direitos de autor. O caso remonta a 2006, quando a Associação Fonográfica Portuguesa (AFP) e a Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos (Audiogest) entregaram na Polícia Judiciária 38 queixas-crime contra a partilha ilegal de ficheiros de música na Internet.
"Foi feita uma pesquisa nos escritórios da Audiogest e da AFP, com a devida autorização dos autores para a partilha de ficheiros, e, através dessas transferências, foram descobertos uma série de IP [endereços de Internet] que disponibilizavam música ilegalmente", conta Eduardo Simões, presidente da AFP.
A sentença do Tribunal de Portimão reporta-se a uma primeira vaga de duas denúncias contra 28 endereços de IP, que seriam posteriormente investigados pelas autoridades. Simões recusa comentar se a pena aplicada neste caso é exagerada ou não, ressalvando apenas que "estamos a falar de um crime punível com prisão que pode ir até três anos". É o que também diz Pedro Osório, da direcção da Sociedade Portuguesa de Autores, para quem o valor da multa "é irrisório" se comparado com "os prejuízos enormes da partilha de dezenas de milhares de autores roubados todos os dias" por milhões de utilizadores de Internet em todo mundo. Esta condenação, salienta Eduardo Simões, não acontece pela quantidade de ficheiros áudio que foram partilhados, uma vez que "a lei proíbe um ou 15 mil ficheiros" e não existe "uma bitola numérica para se decidir se um IP vai ou não ser investigado". O peer-to-peer, em que se baseiam aplicações como o eMule, LimeWire ou BitTorrent, permite que utilizadores de Internet troquem entre si ficheiros de qualquer tipo - os de áudio e vídeo são de longe os mais requisitados - que tenham armazenados no disco rígido.
Em Portugal, das 38 queixas-crime apresentadas em 2006, uma resultou nesta primeira condenação e outras duas foram resolvidas por acordos indemnizatórios. As restantes continuam "pendentes nos tribunais, sem julgamento marcado ou acusação deduzida", diz o presidente da AFP.
Eduardo Simões critica a publicidade dos fornecedores de serviços de Internet, que promovem a possibilidade de se fazerem downloads cada vez mais rápidos "sem avisos para os direitos do autor". Quem sofre com isso, diz, não é só a indústria fonográfica, que tem reportado perdas anuais de milhões de euros em todo o mundo à custa dos downloads ilegais; são também os utilizadores, que não são informados dos riscos que correm sempre que partilham ficheiros musicais e outros não autorizados.

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