O tribunal havia ordenado a penhora de 1/6 (um sexto) do vencimento do executado. Este resolve alegar grave carência económica, requerendo, por isso, a isenção de penhora. O tribunal recusa, mas decide reduzi-la para 1/5 (um quinto)! Pelos vistos, no seu douto entendimento, considerou que 20% (1/5) é menos do que 16,(6)% (1/6)...
quarta-feira, 4 de março de 2009
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