Um amigo magistrado da minha cidade natal, o Funchal, alertou-me para a seguinte nova medida do Governo português: o
Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho, que «
institui medidas sociais de reforço da protecção social na maternidade» (artigo 1.º, n.º 1), veio determinar que «
o subsídio social de maternidade é garantido às mulheres nas situações de (...) interrupção voluntária da gravidez nos termos do artigo 142.º do Código Penal» (artigo 4.º, n.º 2).

Compreendo a intenção subjacente à medida, mas não haveria outra forma de a prosseguir?
1 comentário:
Será por isso que há tantas reincidentes a fazer abortos?
Isto ainda foi mais longe do que se poderia imaginar.
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