segunda-feira, 14 de julho de 2008

Contra-senso do legislador?

Um amigo magistrado da minha cidade natal, o Funchal, alertou-me para a seguinte nova medida do Governo português: o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho, que «institui medidas sociais de reforço da protecção social na maternidade» (artigo 1.º, n.º 1), veio determinar que «o subsídio social de maternidade é garantido às mulheres nas situações de (...) interrupção voluntária da gravidez nos termos do artigo 142.º do Código Penal» (artigo 4.º, n.º 2).

Compreendo a intenção subjacente à medida, mas não haveria outra forma de a prosseguir?

1 comentário:

Anónimo disse...

Será por isso que há tantas reincidentes a fazer abortos?
Isto ainda foi mais longe do que se poderia imaginar.