quinta-feira, 30 de abril de 2009

Acidente de trabalho

Os detalhes deste acórdão do Supremo Tribunal de Justiça encontram-se disponíveis aqui (obrigado ao meu amigo E.R.). Aconselho vivamente a sua leitura em privado, pela mesma razão que alguém invocou para justificar um pedido de escusa caso fosse nomeado advogado de uma das partes neste processo: incapacidade de parar de rir!

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