sexta-feira, 24 de abril de 2009

Dispensa de justificação das faltas

Uma boa sugestão para o nosso legislador inserir no ETAPM: «[em caso de falta] a palavra do Deputado [do trabalhador] faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais». O atestado médico só é exigível quando a falta por doença «se prolongue por mais de uma semana». Aprovado!

2 comentários:

Irene Fernandes Abreu disse...

Já agora e por falar em faltas... Sou doadora de sangue e todos os anos faço a minha contribuição. Há muitos anos atrás, quando doávamos o sangue, davam dois ou três dias como "prémio". Claro que era um exagero tanto dias, mas pelo menos podiam conceder a tarde ou a manhã após retirarem-nos o 1/2 litro da praxe. Digo isto, porque este ano, depois de ter oferecido mais uma vez o meu sangue, fui trabalhar, e senti-me combalida e ensonada. Será que a lei, não prevê pelo menos umas horitas depois dessa oferta, para recuperar?
Abraço.

Nuno Lima Bastos disse...

Tanto quanto sei, a legislação sobre isto não foi alterada: o artigo 89.º, n.º 1, alínea h), do ETAPM considera justificadas as faltas dadas por motivo de dádiva de sangue e o artigo 121.º do mesmo diploma dispõe que «o trabalhador tem direito a dispensa de serviço no dia da colheita», mesmo quando é feita por iniciativa própria. Simplesmente, neste caso, é necessária a prévia autorização do dirigente do serviço.
Por isso, o que poderá ter mudado é a atitude dos dirigentes da administração em relação ao assunto...
Um abraço!