quinta-feira, 9 de abril de 2009

Ainda sobre a demissão de Alberto Costa

Na sequência do artigo do Público do passado dia 5 deste mês sobre Alberto Costa e o chamado "caso TDM", que também aqui reproduzimos, o advogado José António Barreiros enviou esta carta ao jornal:

«Reporto-me ao artigo que o Público editou na edição de hoje, domingo, intitulado «Alberto Costa foi demitido de director da Justiça em Macau por pressões sobre juiz».

O texto está substancialmente exacto com uma excepção, quando refere que, em entrevista concedida em 2005, o actual Ministro da Justiça recordou que «o Supremo Tribunal Administrativo veio anular o acto de exoneração», nada mais esclarecendo quanto ao que se passou.

É verdade que o jornalista me quis ouvir ontem e eu declinei responder, com base num princípio cristão de que não se bate em caídos; só que, assim, ficou para os leitores uma versão dos factos que é, no fundo, aquela que, defensivamente, Costa tentou passar para a imprensa: foi demitido, afinal, por acto ilegal anulado judicialmente.

Ora o rigor do factos é este: demiti Alberto Costa por despacho fundamentado, que se baseava no que foi adquirido por um inquérito realizado pelo Procurador-Geral Adjunto do território: contactara um juiz por duas vezes com o propósito de que este arquivasse um processo e soltasse os dois arguidos presos. Estava em causa a televisão de Macau e a ligação desta a uma empresa de que eram sócios várias criaturas gradas ligadas ao partido socialista, mais uma empresa de um senhor chamado Robert Maxwell, que morreria mais tarde em condições estranhas. Após a minha saída do território o Governador Carlos Melancia revogou o meu despacho na parte em que fundamentava a demissão, não ignorando que isso abria a porta ao que veio a suceder: o demitido veio a recorrer para o STA e obviamente ganhou a causa, recebendo choruda indemnização.

Em suma: a razão substancial da demissão de Alberto Bernardes Costa não foi anulada pelos tribunais, foi anulada, sim, a habilidade do Governador, pela qual o meu despacho de demissão foi substituído por outro apto a ser anulado por vício de forma, ou seja por falta de fundamentação.

Quem quiser ler os documentos, pois está tudo documentado, é só ir aqui: http://incursoes.blogs.sapo.pt/1236005.html. Agradeço o favor de ser reposta toda a verdade.
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Vale a pena ir ao Incursões e ler o que lá se escreve sobre este assunto!

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